09/11/2015 13:50

Caixa suspende intervalo obrigatório de 15 minutos para mulheres

undefined

A obrigação dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada de trabalho extraordinária foi suspensa pela Caixa Econômica Federal. Essa medida é resultante da campanha nacional 2015, após os 21 dias de paralisação dos bancários, e está prevista na cláusula seis do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2015/2016, que foi assinado no dia 3 de novembro.

Existem três situações distintas que interferem na medida e, por isso, é preciso ter cuidado: nas localidades em que há ação judicial sobre o intervalo, a suspensão vale durante todo o prazo de vigência do ACT 9 (até 31 de outubro do próximo ano). Já, em locais com ação coletiva, a suspensão vai vigorar, em caráter excepcional, até 15 de dezembro de 2015. Já nas localidades em que já há decisão judicial para o cumprimento do intervalo, permanece a obrigatoriedade.

A empregada que desejar a pausa de 15 minutos deverá fazer um requerimento pessoal, que será assinado por ela e pelo gestor, sendo arquivado na unidade. A Caixa também se comprometeu a discutir individualmente com as entidades representativas que ajuizaram ações judiciais coletivas, visando encontrar a melhor forma de implementar a regra também para essas bases.

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), Fabiana Matheus, afirmou que, apesar da dificuldade nas negociações com o banco, esse foi um importante avanço na campanha “O intervalo obrigatório e não remunerado, imposto pelo banco no dia 9 de setembro, é uma discriminação de gênero. Essa pausa surgiu na redação original da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Temos que lutar para mudar a legislação”, complementou.

 

 

Compartilhe