04/11/2015 14:33

Contraf-CUT assina CCT com a Fenaban e acordo específico com a Caixa

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Contraf-CUT, federações e sindicatos assinaram com a Fenaban nesta terça-feira (3), em São Paulo (SP), a 24ª Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), resultado de 21 dias de paralisação dos bancários de todo o país. Também foram assinados os acordos específicos com a Caixa Econômica Federal, com o Banco do Brasil, com o BNB, com o HSBC e com o Itaú.

Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários, lembrou que a campanha de 2015 foi duríssima. “Quem sabe a mais dura desses 20 anos. Houve uma mudança de posição da Fenaban com relação ao processo de acordo. Enfrentamos ainda uma conjuntura absolutamente desfavorável. Mas evitamos que nosso salário fosse reduzido e conseguimos manter um ciclo de ganho real”, afirmou.

Juvandia Moreira, vice-presidente da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando, destacou que a 24º CCT marcou mais um ano de conquistas para os bancários. “Nossa união foi fundamental para avançarmos na negociação com os bancos. Somos a única categoria que tem uma convenção nacional, referência para a classe trabalhadora. Esperamos que outras mantenham a unidade e conquistem acordos com validade para todo o Brasil”, disse.

 

ACT 2015/2016

O acordo coletivo da Caixa, aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), inclui a aplicação do reajuste de 10% em todos os níveis das tabelas salariais, para a PLR e para o piso; reajuste de 14% para os vales refeição e alimentação; PLR adicional de 4% do lucro, distribuída igualmente. O banco anunciou que até a sexta-feira (6) pagará os 60% do total da Participação nos Lucros e Resultados a quem têm direito e, até 20 de novembro, diferenças relativas a salários e vales refeição e alimentação.

Destacam-se no acordo também o atendimento a algumas reivindicações pontuais como a suspensão da terceira onda do programa de Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em localidades onde não existem ações judiciais), retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016), devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira.

Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), ressaltou que este é o décimo ano de CCT. “A campanha unificada nos trouxe ganhos e fortaleceu toda a categoria. Onde não houve avanços na campanha de 2015, como no caso das contratações de mais empregados, a luta vai continuar. Ainda há muito a melhorar nas condições de trabalho”, avaliou.

Genésio Cardoso, diretor do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região e membro da CEE/Caixa, acrescenta: “a Caixa está nos devendo também a substituição do efeito cascata, quando sai um gerente ou um gestor em férias ou licença, pois recentemente cortou substituições e alguém tem que fazer este trabalho sem estar recebendo por isso. A Caixa nos deve também a suspenção da GDP para todos os níveis, porque os gerentes continuam enquadrados sem um debate com a categoria”.

 

Conquistas dos bancários na Campanha 2015

Reajuste: 10%.
Pisos: Reajuste de 10%.

- Piso de portaria após 90 dias: R$ 1.377,62

- Piso de escriturário após 90 dias: R$ 1.976,10

- Piso de caixa após 90 dias: R$ 2.669,45 (que inclui R$ 470,75 de gratificação de caixa e R$ 222,60 de outras verbas de caixa).

PLR regra básica: 90% do salário mais valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$10.845,92. Se o total apurado ficar abaixo de 5% do lucro líquido, será utilizado multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários (o que ocorrer primeiro), limitado a R$ 23.861,00.

PLR parcela adicional: 2,2% do lucro líquido distribuídos linearmente, limitado a R$ 4.043,58.

Antecipação da PLR até 10 dias após assinatura da Convenção Coletiva: na regra básica, 54 % do salário mais fixo de R$ 1.213,07 limitado a R$ 6.507,55. Da parcela adicional, 2,2 % do lucro líquido do primeiro semestre, limitado a R$2.021,79.  O pagamento do restante será feito até 1º de março de 2016.

Auxílio-refeição: de R$ 26 para R$29,64 por dia.
Cesta-alimentação: de R$ 431,16 para R$ 491,52.

13ª cesta-alimentação: de R$431,16 para R$491,52.

Auxílio-creche/babá: de R$ 358,82 para R$ 394,70 (para filhos até 71 meses). E de R$ 306,96 para R$ 337,66 (para filhos até 83 meses).

Requalificação profissional: de R$ 1.227,00 para R$1.349,70.

Saúde - A Fenaban apresentou um termo de entendimento a ser assinado entre os cinco maiores bancos e o movimento sindical para tratar de ajustes na gestão de pessoas das instituições para prevenir os riscos de conflitos no ambiente de trabalho.

Principais conquistas específicas na Caixa:

Reajuste Salarial: A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

– PLR Regra Fenaban

I - Regra Básica

90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

II - Parcela Adicional

2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

- PLR adicional da Caixa

4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.

- PLR Parcela Complementar

A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.

- Antecipação da PLR

60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico.  A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.

Promoção por mérito -  ano base 2016 - Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.

Comissões de Conciliação - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.

 

Fonte: Agência Fenae com Contraf-CUT

 

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