19/11/2012 15:18

APCEF/RN – INFORMA – EDIÇÃO Nº 2312

undefined

APCEF/RN – INFORMA – EDIÇÃO Nº 2312. Informativo Eletrônico da Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio Grande do Norte, 19/11/2012.

MANCHETES:

APCEF/RN FESTEJA SEUS 52 ANOS COM O LUAL CULTURAL PARA OS ASSOCIADOS

NESTE SÁBADO POTENGI CAMPEÃO E CDU VICE RECEBEM SUAS PREMIAÇÕES DO II INTERAGÊNCIA 2012 DE FUTSAL

FENAE QUER ESCLARECIMENTOS DA CAIXA SOBRE CENSURA DE REDES SOCIAIS

TST CONDENA CAIXA A INDENIZAR POR LUCROS CESSANTES A APOSENTADA POR INVALIDEZ


INFORME:


APCEF/RN FESTEJA SEUS 52 ANOS COM O LUAL CULTURAL PARA OS ASSOCIADOS

Era agosto de 1960, quando numa Assembleia Geral, com a participação dos empregados da Caixa, sobre a presidência de Manoel Newton Siminéa, criaram a Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Rio Grande do Norte. Em muitos estados já existiam outras apcef’s. Havia a necessidade dos Economiários Potiguares de fundar sua Associação visando à participação no Congresso Nacional dos Economiários realizado em novembro do mesmo ano na cidade do Recife. Nos primeiros anos se limitaram apenas a participação em Congressos. Com à ajuda financeira recebida da Caixa para construção a sua sede social nos anos 70. Durante o 6º Congresso Nacional das Associações de Pessoal da Caixa, realizado em Curitiba/PR, foi fundada em 29 de maio de 1971 a Federação Nacional das Associações da Caixa Econômica Federal (FENAE), com o objetivo de promover a integração e unidade do movimento associativo dos empregados da Caixa. Neste ano comemoramos 52 anos e para festejar essa história de sucesso, a APCEF/RN vem com uma programação cultural e esportiva, e você nosso sócio é quem ganha o presente. No próximo dia 23 de novembro, acontecerá na Sede Campestre, em Pium, o Lual Cultural a partir das 20h com as seguintes atrações musicais: Confraria do Choro e Samba, teremos também a participação dos artistas da Caixa e o Coral Toque de Caixa.

NESTE SÁBADO POTENGI CAMPEÃO E CDU VICE RECEBEM SUAS PREMIAÇÕES DO II INTERAGÊNCIA 2012 DE FUTSAL

Dando continuidade as comemorações dos 52 anos da APPCEF/RN, neste sábado dia 24 de novembro, será realizado no Ginásio Poliesportivo na Sede Campestre de Pium, duas partidas comemorativas com a seguinte programação 8h – CDU X Corresponde Via Direta, 9h - Potengi X Mossoró/Terra do Sal, onde serão entregues a taça de Campeão a Potengi, e de vice-campeão ao CDU, do II Campeonato Interagencia/Integração de Futsal da APCEF/RN.

FENAE QUER ESCLARECIMENTOS DA CAIXA SOBRE CENSURA DE REDES SOCIAIS

A diretoria da Fenae encaminhou ofício à presidente da Comissão de Ética da Caixa Econômica Federal, Ana Telma Sobreira do Monte, no qual cobra esclarecimentos a respeito de uma recomendação quanto ao uso das redes sociais digitais pelos trabalhadores da empresa. A correspondência a Fenae afirma que o documento da Comissão de Ética faz uma referência quanto ao teor de alguns conteúdos postados pelos empregados nas redes sociais digitais, alegando que os mesmos atentariam contra a imagem institucional do banco. Diante disso, a diretoria da Fenae repudia qualquer tipo de censura à manifestação de opiniões dos empregados da Caixa nas comunidades existentes, e aproveita a ocasião para deixar claro que "as mídias sociais são uma forte ferramenta de democratização da informação e de mobilização da categoria". Fonte: Fenae

TST CONDENA CAIXA A INDENIZAR POR LUCROS CESSANTES A APOSENTADA POR INVALIDEZ


A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar auxílio-alimentação a uma empregada aposentada por invalidez, referente a todo o período que ela estaria trabalhando caso não tivesse aposentado precocemente após ter sido acometida gravemente por LER, o que a deixou inválida para as atividades profissionais. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a título de indenização por lucros cessantes. A empregada vai receber também indenização por danos morais, no valor de R$ 60 mil. A empregada foi contratada em 1984 e por mais de 11 anos desempenhou as atribuições de caixa executivo, que a levaram ao acometimento do mal conhecido por LER/DORT, culminando em sua incapacidade absoluta para o trabalho, sendo aposentada pelo INSS em novembro de 2000. Na reclamação, a bancária informou que suas limitações não se restringiam apenas às atividades profissionais, mas também às tarefas mais corriqueiras, como fazer a higiene pessoal, pentear os cabelos ou ir sozinha ao supermercado. Ao deferir à empregada a indenização que havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator que examinou o recurso na Primeira Turma do TST, manifestou que a funcionária "se viu privada da percepção da parcela (auxílio-alimentação) em razão da aposentadoria prematura, diretamente vinculada à atividade laboral e à conduta negligente da empregadora", nos termos dos artigos 949 e 950 do Código Civil, aplicáveis às relações trabalhistas por força do artigo 8º da CLT. Assim, considerou devido o pagamento da verba, juntamente com a pensão mensal deferida à empregada. O relator destacou ainda que a empresa deve responder pelos lucros cessantes, isto é, pelos valores que naturalmente a empregada perceberia se não tivesse sido acometida pela doença profissional e afastada definitivamente do trabalho, uma vez que foi negligente na adoção de medidas de saúde e segurança do trabalho, e pela existência do nexo entre a doença contraída pela empregada e as atividades que ela desenvolvia na empresa. Assim, o relator deu provimento ao recurso da empregada "para acrescer à condenação os valores correspondentes ao auxílio-alimentação, a título de indenização por lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença, observados os critérios estabelecidos para o pagamento da pensão". Seu voto foi seguido por unanimidade. Fonte: TST
 

Compartilhe