10/07/2017 10:28

Equacionamento 2015 – FUNCEF responde as 23 perguntas mais frequentes dos participantes.

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O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan Saldado de 2015 será implementado em julho. Os descontos começam no dia 20, com paridade contributiva, com prazo de duração de 211 meses. O plano já passou por Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF e Conselho Deliberativo da CAIXA.

No caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, a data-limite do TAC, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre FUNCEF e Previc.

Abaixo, listamos respostas as perguntas mais comuns sobre o equacionamento 2015:

1. Que dia entrou em vigor o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Previc e FUNCEF relativo aos equacionamentos do REG/Replan? Qual seu teor?

2. O TAC alterou alguma coisa no equacionamento de 2014 já em vigor?

3. Qual a taxa de contribuição extraordinária e o prazo para a modalidade saldada definida pelo plano de equacionamento 2015?

4. Por que o desconto do REG/Replan Saldado é de 7,86% ao mês, e não mais de 7,90%, como previsto anteriormente?

5. Quando começa o equacionamento 2015 do REG/Replan Não Saldado?

6. O REB e o Novo Plano precisarão de equacionamento relativo a 2015?

7. Estou pagando a taxa de 2,78% por conta do equacionamento 2014. Precisarei pagar mais uma taxa referente a 2015?

8. Quando o percentual da contribuição extraordinária referente ao deficit 2014 (2,78%) será atualizado?

9. Quando começa o equacionamento do deficit do REG/Replan Saldado de 2015?

10. Quem serão os responsáveis pelo pagamento das contribuições extraordinárias para cobrir o deficit de 2015 do REG/Replan Saldado?

11. A responsabilidade pelo equacionamento continua meio a meio com a patrocinadora (paridade contributiva)?

12. Qual foi o valor do déficit a equacionar apurado no REG/Replan saldado em dezembro 2015?

13. Qual o valor mínimo a equacionar do deficit de 2015, considerando a margem legal determinada pela legislação vigente?

14. Como a FUNCEF aplica os recursos das contribuições extraordinárias?

15. Como será feita a cobrança?

16. Como será a incidência da taxa extraordinária no FAB (Fundo de Acumulação de Benefício) e no BUA (Benefício Único Antecipado)?

17. Não tenho margem consignável para pagar mais nenhuma prestação. Como fica o desconto dos equacionamentos?

18. Não concordo com o pagamento do equacionamento. Posso desautorizar o desconto?

20. Gostaria de saber se os conselheiros, diretores e presidente da FUNCEF, à época dos investimentos fracassados, também terão que pagar equacionamento?

21. Que ações estão sendo adotadas para reversão da atual situação da FUNCEF?

22. Quais são as principais regras do equacionamento 2015 do REG/Replan Saldado?

23. Baseada em qual legislação a FUNCEF elabora os planos de Equacionamento? Como se determinam as alíquotas de contribuição extraordinária?

Clique no link para ver as respostas:https://goo.gl/bj9Azx.

Fonte: Funcef

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